sexta-feira, 6 novembro, 2026
  • Home
  • Sobre Nós
  • Contatos
No Result
View All Result
Portal Multimídia Brasil
  • Home
  • Política
  • Economia
  • Polícia
  • Município
  • Brasil
  • Mundo
  • Esportes
  • Empregos
  • Classificados
  • Home
  • Política
  • Economia
  • Polícia
  • Município
  • Brasil
  • Mundo
  • Esportes
  • Empregos
  • Classificados
No Result
View All Result
AM Notícias Digital
No Result
View All Result
Home CIDADE

Arsepam atualiza regras do Passe Legal Intermunicipal para Pessoas com Deficiência

Redação por Redação
5 de novembro de 2026
A A

 

Pessoas com Deficiência (PcD) que utilizam o transporte intermunicipal no Amazonas passam a contar com regras atualizadas para o Passe Legal Intermunicipal. A Resolução nº 007/2026, publicada no Diário Oficial do Estado, em 29 de outubro, autoriza as normas referentes ao benefício e define responsabilidades dos órgãos públicos e das empresas de transporte.

A medida também contempla pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e mantém a previsão de gratuidade e desconto, conforme os critérios estabelecidos na resolução. A Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados e Contratados do Estado do Amazonas (Arsepam) ficará responsável pela regulação e fiscalização do uso do benefício, enquanto a Secretaria de Estado dos Direitos da Pessoa com Deficiência (SEPcD) cuidará dos procedimentos de solicitação, análise, emissão, renovação e cancelamento das carteiras.

O diretor-presidente da Arsepam, Ricardo Lasmar, destaca que a atualização reúne as regras do benefício e esclarece os procedimentos para usuários e empresas de transporte.
“Com a consolidação das normas, buscamos dar mais clareza sobre o funcionamento do Passe Legal e contribuir para que o benefício seja aplicado corretamente no transporte intermunicipal”, afirma o diretor-presidente da Arsepam.
Gratuidade, desconto e solicitação da passagem
A resolução prevê duas vagas gratuitas por veículo ou embarcação para Pessoas com Deficiência (PcD), que atendam ao critério de renda individual ou familiar de até dois salários mínimos. Após o preenchimento dessas vagas, os demais beneficiários têm direito a, no mínimo, 50% de desconto no valor da passagem.

Para solicitar a passagem gratuita, o beneficiário deve procurar o ponto de venda da empresa transportadora com pelo menos três horas de antecedência em relação à saída da linha do ponto inicial. A emissão do bilhete é obrigatória, e a passagem de retorno também pode ser solicitada no mesmo momento, conforme as regras da resolução.
A carteira poderá registrar até três acompanhantes, mas apenas um poderá utilizar os direitos previstos para o acompanhante em cada viagem. O cadastro não garante, por si só, gratuidade ou desconto. Quando estiver acompanhando o beneficiário, a pessoa acompanhante terá prioridade e, sempre que possível, deverá ocupar assento próximo.

Adaptação das empresas
As empresas de transporte terão 90 dias, a partir da publicação da resolução, para adequar procedimentos, sistemas e canais de atendimento às novas regras. As carteiras já emitidas continuam válidas até a data de vencimento.
A Resolução nº 007/2026 revoga as Resoluções nº 005/2019 e nº 002/2020 e entrou em vigor na data da publicação.

——————————
Fotos: Raquel Oliveira/Arsepam

ShareTweetSendShareScan

Leia Também

Com serviços ampliados, SES-AM divulga  novos locais de atendimento das Carretas de Saúde
SAÚDE

Com serviços ampliados, SES-AM divulga novos locais de atendimento das Carretas de Saúde

Governador Roberto Cidade recebe título que oficializa  Teatro Amazonas como Patrimônio Mundial Cultural da Unesco
CIDADE

Governador Roberto Cidade recebe título que oficializa Teatro Amazonas como Patrimônio Mundial Cultural da Unesco

Cetam registra mais de 8 mil inscrições  na primeira hora para cursos à distância
CIDADE

Cetam registra mais de 8 mil inscrições na primeira hora para cursos à distância

Deixe um comentário Cancelar resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

anuncie
  • Home
  • Sobre Nós
  • Contatos

© 2025 - Desenvolvido por Webmundo Soluções Interativas

No Result
View All Result
  • Home
  • Política
  • Economia
  • Polícia
  • Município
  • Brasil
  • Mundo
  • Esportes
  • Empregos
  • Classificados

© 2025 - Desenvolvido por Webmundo Soluções Interativas