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Prefeitura determina suspensão de tarifa de esgoto em imóveis sem viabilidade comprovada de conexão

Redação por Redação
28 de setembro de 2026
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A Prefeitura de Manaus notificou a concessionária Águas de Manaus para suspender a cobrança da tarifa de disponibilidade de esgotamento sanitário nos imóveis em que não esteja comprovada a viabilidade técnica e econômica de conexão à rede pública de esgoto. A determinação foi formalizada, nesta semana, por meio de uma notificação enviada pela Agência Reguladora dos Serviços Públicos Delegados do Município de Manaus (Ageman) à empresa.

“A atuação da Ageman busca assegurar que a cobrança pelos serviços públicos concedidos observe rigorosamente os critérios legais, técnicos e regulatórios. Não basta haver uma rede próxima ao imóvel: é necessário verificar se aquele usuário efetivamente possui condições de se conectar ao sistema. A agência continuará fiscalizando para garantir que os direitos dos consumidores sejam respeitados”, destaca o diretor-presidente da Ageman, Ebenezer Bezerra.

A medida alcança, entre outras situações, imóveis localizados em vias sem rede coletora pública implantada, unidades em condição de soleira negativa, vilas internas, fundos de lote e casos em que a ligação por gravidade não seja possível. Conforme análise técnica da Ageman, a simples existência física de uma rede de esgoto no logradouro não é suficiente, por si só, para justificar a cobrança da tarifa de disponibilidade. É necessário que exista efetiva viabilidade técnica e econômica para que o imóvel possa ser conectado ao sistema.

A concessionária terá prazo de cinco dias úteis, contados do recebimento da notificação, para suspender a cobrança nas situações em que essa viabilidade não esteja demonstrada. A Águas de Manaus também deverá se abster de retomar unilateralmente o faturamento ou realizar cobranças referentes a períodos anteriores enquanto não houver decisão da Ageman sobre a possibilidade de conexão do imóvel.

Além da suspensão da cobrança, a Agência determinou que a concessionária promova a correção de eventuais lançamentos realizados em desacordo com os critérios legais e regulatórios. No prazo de dez dias úteis, a empresa deverá encaminhar relatório circunstanciado à Ageman, contendo o levantamento dos imóveis submetidos à cobrança, a situação da rede em cada caso, os elementos técnicos que comprovem a viabilidade ou inviabilidade da conexão e as medidas adotadas para adequação do faturamento.

O relatório também deverá informar as providências relacionadas à restituição ou compensação de valores eventualmente cobrados de forma indevida, quando cabível, além das ações adotadas para evitar novas ocorrências.

De acordo com o Termo de Notificação, a não incidência da tarifa nas situações em que não esteja demonstrada a viabilidade da conexão não constitui uma liberalidade da concessionária, mas decorre da legislação e das normas regulatórias aplicáveis. Cabe à Ageman, como entidade reguladora municipal, analisar as condições da conexão e decidir sobre a legitimidade da cobrança.
Caso sejam identificadas cobranças em desacordo com as normas ou com as determinações da Agência, os fatos poderão ser objeto de apuração administrativa e resultar na adoção de medidas fiscalizatórias e sancionatórias, incluindo a correção dos lançamentos e a restituição ou compensação de valores eventualmente cobrados indevidamente dos usuários, observados o contraditório e a ampla defesa.

—————————-
Texto – Tereza Teófilo / Ageman
Foto – Divulgação / Ageman

 

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